INFRAÇÕES
INFRAÇÕES

 

Quadro descritivo das infrações de trânsito
Cód./Desdob.

Descrição

Artigo CTB
Infrator

Pontuação

Valor multa (R$)

501-0   0          

Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

162 - I
Condutor

7 (Gravíssima)

574,62

502-9
1
 
2
 
3


Dirigir veículo com CNH cassada (1); Permissão cassada (2); com CNH ou Permissão suspensa (3).

162 - II
Condutor

7 (Gravíssima )

957,70

503-7
1
 
2

 

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (1) ou Permissão para Dirigir (2) de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

162 - III
Condutor

7 (Gravíssima)

574,62

 504-5   0

Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

162 - V
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

505-3
1
 
2
 
3
 
4

 

Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão(1), aparelho auxiliar de audição (2), de prótese física (3) ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir (4).

162 - VI
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

506-1  0

Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

163 c/ 162 - I
Proprietário

7 (Gravíssima)

574,62

507-0
1
 
2
 
3

 

Entregar a direção do veículo a pessoa com CNH (1); Permissão cassada (2); CNH ou Permissão com suspensão do direito de dirigir (3).

163 c/ 162 - II
Proprietário

7 (Gravíssima)

957,70

508-8
1
 
2

 

Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação (1) ou Permissão (2) de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

163 c/ 162 - III
Proprietário

7 (Gravíssima)

574,62

509-6    0

Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

163 c/ 162 - V
Proprietário

7 (Gravíssima)

191,54

510-0
1
 
2
 
3
 
4

 

Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão (1), aparelho auxiliar de audição (2), de prótese física (3) ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir (4).

163 c/ 162 - VI
Proprietário

7 (Gravíssima)

191,54

511-8    0

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

164 c/ 162 - I
Proprietário

7 (Gravíssima)

574,62

512-6
1
 
2
 
3

 

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH cassada (1); Permissão cassada (2); CNH ou Permissão suspensa (3).

164 c/ 162 - II
Proprietário

7 (Gravíssima)

957,70

513-4
1
 
2

 

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH (1) ou Permissão para Dirigir (2) de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

164 c/ 162 - III
Proprietário

7 (Gravíssima)

574,62

514-2     0

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

164 c/ 162 - V
Proprietário

7 (Gravíssima)

191,54

515-0
1
 
2
 
3
 
4

 

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão (1), aparelho auxiliar de audição (2), de prótese física (3) ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir (4).

164 c/ 162 - VI
Proprietário

7 (Gravíssima)

191,54

516-9
1
 
2

 

Dirigir sob a influência de álcool (1) ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica (2).

165
Condutor

7 (Gravíssima)

957,70

517-7     0

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.

166
Proprietário

7 (Gravíssima)

191,54

518-5
1
 
2

 

Deixar o condutor (1) ou passageiro (2) de usar o cinto de segurança.

167
Condutor

5 (Grave)

127,69

519-3    0

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.

168
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 520-7   0

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

169
Condutor

3 (Leve)

53,20

521-5
1
 
2

 

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública (1) ou os demais veículos(2).

170
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

522-3
1
 
2

 

Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres (1) ou veículos (2).

171
Condutor

4 (Média)

85,13

523-1
1
 
2

 

Atirar do veículo (1) ou abandonar (2) na via pública objetos ou substâncias.

172
Condutor

4 (Média)

85,13

524-0   0

Disputar corrida por espírito de emulação.

173
Condutor

7 (Gravíssima)

574,62

525-8
1
 
2
 
3

 

Promover, na via, competição esportiva (1), eventos organizados (2), exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo (3), sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

174
Condutor

7 (Gravíssima)

957,70

526-6
1
 
2
 
3

 

 

Participar, na via, como condutor, de competição esportiva (1), eventos organizados (2), exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo (3), sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

174
Condutor

7 (Gravíssima)

957,70

527-4
1
 
2
 
3

 

 

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa (1), arrancada brusca (2), derrapagem ou frenagem (3) com deslizamento ou arrastamento de pneus.

175
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

528-2   0

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.

176 - I
Condutor

7 (Gravíssima)

957,70

529-0   0

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.

176 - II
Condutor

7 (Gravíssima)

957,70

530-4   0

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

176 - III
Condutor

7 (Gravíssima)

957,70

531-2   0

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.

176 - IV
Condutor

7 (Gravíssima)

957,70

532-0   0

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

176 - V
Condutor

7 (Gravíssima)

957,70

533-9   0

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

177
Condutor

5 (Grave)

127,69

534-7   0

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

178
Condutor

4 (Média)

85,13

535-5   0

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

179 - I
Condutor

5 (Grave)

127,69

 536-3   0

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

179 - II
Condutor

3 (Leve)

53,20

 537-1   0

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

180
Condutor

4 (Média)

85,13

538-0   0

Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

181 - I
Condutor

4 (Média)

85,13

 539-8   0

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

181 - II
Condutor

3 (Leve )

53,20

 540-1   0

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

181 - III
Condutor

5 (Grave)

127,69

541-0   0

Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

181 - IV
Condutor

4 (Média)

85,13

542-8
1
 
2
 
3
 
4

 

Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas (1), das rodovias (2), das vias de trânsito rápido (3) e das vias dotadas de acostamento (4).

181 - V
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

543-6   0

Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.

181 - VI
Condutor

4 (Média)

85,13

 544-4   0

Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

181 - VII
Condutor

3 (Leve)

53,20

545-2
1
 
2
 
3
 
4
 
5
 
6
 
7

 

Estacionar o veículo no passeio (1) ou sobre faixa destinada a pedestre (2), sobre ciclovia ou ciclofaixa (3), bem como nas ilhas, refúgios (4), ao lado ou sobre canteiros centrais (5), divisores de pista de rolamento, marcas de canalização (6), gramados ou jardim público (7).

181 - VIII
Condutor

5 (Grave)

127,69

 546-0   0

Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

181 - IX
Condutor

4 (Média)

85,13

 547-9   0

Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.

181 - X
Condutor

4 (Média)

85,13

 548-7   0

Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.

181 - XI
Condutor

5 (Grave)

127,69

 549-5   0

Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

181 - XII
Condutor

5 (Grave)

127,69

550-9   0

Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.

181 - XIII
Condutor

4 (Média)

85,13

551-7
1
 
2
 
3
Estacionar o veículo nos viadutos (1), pontes (2) e túneis (3).

181 - XIV
Condutor

5 (Grave)

127,69

 552-5   0

Estacionar o veículo na contramão de direção.

181 - XV
Condutor

4 (Média)

85,13

553-3   0

Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.

181 - XVI
Condutor

5 (Grave)

127,69

554-1
1
 
2
 
3
 
4
 
5
 
6

 

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (1);estac. rotativo (2); ponto ou vaga táxi (3); vaga carga/descarga (4); vaga port. neces. especiais (5) e vaga idoso (6).

181 - XVII
Condutor

3 (Leve)

53,20

555-0   0

Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar).

181 - XVIII
Condutor

4 (Média)

85,13

 556-8   0

Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

181 - XIX
Condutor

5 (Grave)

127,69

 557-6   0

Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

182 - I
Condutor

4 (Média)

85,13

 558-4   0

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

182 - II
Condutor

3 (Leve)

53,20

 559-2   0

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

182 - III
Condutor

4 (Média)

85,13

560-6   0

Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

182 - IV
Condutor

3 (Leve)

53,20

561-4
1
 
2
 
3
 
4

 

Parar o veículo na pista de rolamento das estradas (1), das rodovias (2), das vias de trânsito rápido (3) e das demais vias dotadas de acostamento (4).

182 - V
Condutor

5 (Grave)

127,69

562-2
1
 
2
 
3
 
4
 
5

 

Parar o veículo no passeio (1) ou sobre faixa destinada a pedestres (2), nas ilhas, refúgios (3), canteiros centrais (4) e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização (5).

182 - VI
Condutor

3 (Leve)

53,20

 563-0   0

Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

182 - VII
Condutor

4 (Média)

85,13

564-9
1
 
2
 
3

 

Parar o veículo nos viadutos (1), pontes (2) e túneis (3).

182 - VIII
Condutor

4 (Média)

85,13

 565-7   0

Parar o veículo na contramão de direção.

182 - IX
Condutor

4 (Média)

85,13

 566-5   0

Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar).

182 - X
Condutor

4 (Média)

85,13

567-3
1
 
2

 

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (1); na fiscalização eletrônica (2) .

183
Condutor

4 (Média)

85,13

568-1   0

Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.

184 - I
Condutor

3 (Leve)

53,20

 569-0   0

Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.

184 - II
Condutor

5 (Grave)

127,69

570-3   0

Deixar de conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência.

185 - I
Condutor

4 (Média)

85,13

 571-1   0

Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita.

185 - II
Condutor

4 (Média)

85,13

572-0   0

Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.

186 - I
Condutor

5 (Grave)

127,69

 573-8   0

Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.

186 - II
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

574-6
1
 
2
 
3
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade (1); rodízio (2); veículo de carga (3).

187 - I
Condutor

4 (Média)

85,13

575

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhões e ônibus.

187 - II
Condutor

5 (Grave)

127,69

 576-2   0

Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.

188
Condutor

4 (Média)

85,13

577-0
1
 
2
 
3
 
4
 
5

 

Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores (1), de socorro de incêndio e salvamento (2), de polícia (3), de operação e fiscalização de trânsito (4) e às ambulâncias (5), quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

189
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 578-9   0

Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes

190
Condutor

5 (Grave)

127,69

 579-7   0

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

191
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 580-0   0

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.

192
Condutor

5 (Grave)

127,69

581-9
1
 
2
 
3
 
4
 
5
 
6
 
7
 
8

 

Transitar com o veículo em calçadas (1), passeios (1), passarelas (8), ciclovias (2), ciclofaixas (2), ilhas (5), refúgios (5), ajardinamentos (3), canteiros centrais (4) e divisores de pista de rolamento (6), acostamentos (7), marcas de canalização (6), gramados (3) e jardins públicos (3).

193
Condutor

7 (Gravíssima)

574,62

582-7   0

Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança.

194
Condutor

5 (Grave)

127,69

 583-5   0

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.

195
Condutor

5 (Grave)

127,69

584-3
1
 
2
 
3
 
4

 

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha (1), a realização da manobra de parar o veículo (2), a mudança de direção (3) ou de faixa de circulação (4).

196
Condutor

5 (Grave)

127,69

585-1
1
 
2

 

Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda (1) ou mais à direita (2), dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.

197
Condutor

4 (Média)

85,13

 586-0   0

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.

198
Condutor

4 (Média)

85,13

 587-8   0

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

199
Condutor

4 (Média)

85,13

588-6   0

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.

200
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 589-4   0

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.

201
Condutor

4 (Média)

85,13

 590-8   0

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento

202- I
Condutor

5 (Grave)

127,69

591-6
1
 
2
Ultrapassar outro veículo em interseções (1) e passagens de nível (2).

202 - II
Condutor

5 (Grave)

127,69

592-4
1
 
2

 

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas (1), aclives e declives (2), sem visibilidade suficiente.

203 - I
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 593-2   0

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.

203 - II
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

594-0
1
 
2
 
3
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes (1), viadutos (2) ou túneis (3).

203 - III
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

595-9
1
 
2
 
3
 
4

 

Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos (1), porteiras, cancelas (2), cruzamentos (3) ou qualquer outro impedimento à livre circulação (4).

203 - IV
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

596-7   0

Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

203 - V
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

597-5   0

Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.

204
Condutor

5 (Grave)

127,69

 598-3   0

Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.

205
Condutor

3 (Leve)

53,20

599-1   0

Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.

206 - I
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

600-9
1
 
2
 
3
 
4
 
5
Executar operação de retorno nas curvas (1), aclives/declives (2), pontes (3), viadutos (4) e túneis (5).

206 - II
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

601-7
1
 
2
 
3
 
4
 
5
 
6
Executar operação de retorno passando por cima de calçada/passeio (1), ilhas/refúgios (2), ajardinamento (3), canteiros de divisões de pista de rolamento (4), faixas de pedestres (5) e faixas de veículos não motorizados (6).

206 - III
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 602-5   0

Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.

206 - IV
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 603-3   0

Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos

206 - V
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

604-1
1
 
2
Executar operação de conversão à direita (1) ou à esquerda (2) em locais proibidos pela sinalização.

207
Condutor

5 (Grave)

127,69

605-0
1
 
2
 
3
Avançar o sinal vermelho do semáforo (1) ou o da parada obrigatória (2) ou o sinal verm. semáforo-fisc. eletrônica (3).

208
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

606-8
1
 
2
 
3

 

Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares (1), deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos (2) ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio (3).

209
Condutor

5 (Grave)

127,69

 607-6   0

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

210
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

608-4
1
 
2
 
3
 
4

 

Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso (1), cancela (2), bloqueio viário parcial (3) ou qualquer outro obstáculo (4), com exceção dos veículos não motorizados.

211
Condutor

5 (Grave)

127,69

 609-2   0

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.

212
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 610-6   0

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros.

213 - I
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 611-4   0

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros.

213 - II
Condutor

5 (Grave)

127,69

 612-2   0

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada

214 - I
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 613-0   0

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.

214 - II
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 614-9   0

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.

214 - III
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 615-7   0

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.

214 - IV
Condutor

5 (Grave)

127,69

 616-5   0

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

214 - V
Condutor

5 (Grave)

127,69

617-3
1
 
2
 
3

 

Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia (1) ou rotatória (2) ou a veículo que vier da direita (3).

215 - I
Condutor

5 (Grave)

127,69

 618-1   0

Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.

215 - II
Condutor

5 (Grave)

127,69

 619-0   0

Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos.

216
Condutor

4 (Média)

85,13

 620-3   0

Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos

217
Condutor

4 (Média)

85,13

 745-5   0

 

(alterado pela lei nº 11.334/06)

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento

218 - I
Condutor

4 (Média)

85,13

 746-3   0

 

(alterado pela lei nº 11.334/06)

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento até cinqüenta por cento

218 - II
Condutor

5 (Grave)

127,69

 747-1   0

 

(alterado pela lei nº 11.334/06)

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento

218 - III
Condutor

7 (Gravíssima)

574,62

 625-4   0

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita

219
Condutor

4 (Média)

85,13

 626-2   0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.

220 - I
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 627-0   0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.

220 - II
Condutor

5 (Grave)

127,69

628-9
1
 
2

 

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio)(1) ou acostamento (2).

220 - III
Condutor

5 (Grave)

127,69

 629-7   0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada

220 - IV
Condutor

5 (Grave)

127,69

 630-0   0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.

220 - V
Condutor

5 (Grave)

127,69

 631-9   0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio

220 - VI
Condutor

5 (Grave)

127,69

 632-7   0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.

220 - VII
Condutor

5 (Grave)

127,69

 633-5   0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes

220 - VIII
Condutor

5 (Grave)

127,69

 634-3   0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade

220 - IX
Condutor

5 (Grave)

127,69

 635-1   0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado

220 - X
Condutor

5 (Grave)

127,69

 636-0   0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista

220 - XI
Condutor

5 (Grave)

127,69

 637-8   0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive

220 - XII
Condutor

5 (Grave)

127,69

 638-6   0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista

220 - XIII
Condutor

5 (Grave)

127,69

639-4
1
 
2
 
3
 
4

 

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas (1), hospitais (2), estações de embarque e desembarque de passageiros (3) ou onde haja intensa movimentação de pedestres (4)

220 - XIV
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 640-8   0

Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

221
Proprietário

4 (Média)

85,13

641-6   0

Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN.

221 - § único
PF ou JUR

4 (Média)

85,13

 642-4   0

Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados

222
Condutor

4 (Média)

85,13

643-2
1
 
2

 

Transitar com o farol desregulado (1) ou com o facho de luz alta (2) de forma a perturbar a visão de outro condutor

223
Condutor

5 (Grave)

127,69

 644-0   0

Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública

224
Condutor

3 (Leve)

53,20

645-9
1
 
2

 

Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento (1) ou permanecer no acostamento (2)

225 - I
Condutor

5 (Grave)

127,69

 646-7   0

Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente

225 - II
Condutor

5 (Grave)

127,69

 647-5   0

Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via

226
Condutor

4 (Média)

85,13

 648-3   0

Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos

227 - I
Condutor

3 (Leve)

53,20

 649-1   0

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto

227 - II
Condutor

3 (Leve)

53,20

650-5   0

Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas

227 - III
Condutor

3 (Leve)

53,20

 651-3   0

Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização

227 - IV
Condutor

3 (Leve)

53,20

 652-1   0

Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN

227 - V
Proprietário

3 (Leve)

53,20

 653-0   0

Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN

228
Proprietário

5 (Grave)

127,69

654-8
1
 
2

 

Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme (1) ou que produza sons e ruído (2) que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN

229
Proprietário

4 (Média)

85,13

655-6
1
 
2
 
3
 
4
 
5

 

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.

230 - I
Proprietário

7 (Gravíssima)

191,54

 656-4   0

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN

230 - II
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 657-2   0

Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar

230 - III
Proprietário

7 (Gravíssima)

191,54

 658-0   0

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação

230 - IV
Proprietário

7 (Gravíssima)

191,54

659-9
1
 
2
Conduzir o veículo que não esteja registrado (1) e devidamente licenciado (2)

230 - V
Proprietário

7 (Gravíssima)

191,54

 660-2   0

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade

230 - VI
Proprietário

7 (Gravíssima)

191,54

661-0
1
 
2
Conduzir o veículo com a cor (1) ou característica (2) alterada

230 - VII
Proprietário

5 (Grave)

127,69

 662-9   0

Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória

230 - VIII
Proprietário

5 (Grave)

127,69

663-7
1
 
2

 

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório (1) ou estando este ineficiente ou inoperante (2)

230 - IX
Proprietário

5 (Grave)

127,69

664-5   0

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN

230 - X
Proprietário

5 (Grave)

127,69

665-3
1
 
2

 

Conduzir o veículo com descarga livre (1) ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante (2)

230 - XI
Proprietário

5 (Grave)

127,69

 666-1   0

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido

230 - XII
Proprietário

5 (Grave)

127,69

 667-0   0

Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados

230 - XIII
Proprietário

5 (Grave)

127,69

668-8   0

Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho

230 - XIV
Proprietário

5 (Grave)

127,69

669-6
1
 
2

 

Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados (1) ou pintados (2) no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro

230 - XV
Proprietário

5 (Grave)

127,69

670-0
1
 
2

 

Conduzir o veículo com vidros total (1) ou parcialmente (2) cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas

230 - XVI
Proprietário

5 (Grave)

127,69

671-8   0

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação

230 - XVII
Proprietário

5 (Grave)

127,69

672-6
1
 
2
 
3

 

Conduzir o veículo em mau estado de conservação (1), comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança (2) e de emissão de poluentes e ruído (3)

230 - XVIII
Proprietário

5 (Grave)

127,69

673-4   0

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva

230 - XIX
Condutor

5 (Grave)

127,69

 674-2   0

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares

230 - XX
Proprietário

5 (Grave)

127,69

 675-0   0

Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro

230 - XXI
Proprietário

4 (Média)

85,13

676-9
1
 
2
 
3
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação (1) , de sinalização (2) ou com lâmpadas queimadas (3)

230 - XXII
Proprietário

4 (Média)

85,13

677-7   0

Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos

231 - I
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

678-5
1
 
2
 
3

 

Transitar com o veículo derramando (1), lançando (2) ou arrastando (3) sobre a via carga que esteja transportando

231 - II (a)
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 679-3   0

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando

231 - II (b)
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 680-7   0

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente

231 - II (c)
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 681-5   0

Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN

231 - III
Proprietário

5 (Grave)

127,69

682-3
1
 
2

 

Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente (1) ou pela sinalização (2), sem autorização

231 - IV
(1) Proprietário
(2) Condutor

5 (Grave)

127,69

683-1   0

Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento

231 - V
Emb/Transp

4 (Média)

85,13

684-0
1
 
2

 

 

Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes (1), ou quando a mesma estiver vencida (2)

231 - VI
Proprietário

5 (Grave)

127,69

 685-8   0

Transitar com o veículo com lotação excedente

231 - VII
Condutor

4 (Média)

85,13

686-6
1
 
2

 

Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas (1) ou bens (2), quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente

231 - VIII
Proprietário

4 (Média)

85,13

687-4
1
 
2
Transitar com o veículo desligado (1) ou desengrenado (2), em declive

231 - IX
Condutor

4 (Média)

85,13

 688-2   0

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN

231 - X
Proprietário

4 (Média)

85,13

 689-0   0

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN.

231 - X
Proprietário

5 (Grave)

127,69

 690-4   0

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN

231 - X
Proprietário

7 (Gravíssima)

191,54

691-2   0

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório

232
Condutor

3 (Leve)

53,20

 692-0   0

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito

233
Proprietário

5 (Grave)

127,69

693-9
1
 
2
 
3
 
4
Falsificar (1)(3) ou adulterar (2)(4) documento de habilitação (1, 2) e de identificação do veículo (3 ,4)

234
(1, 2) Condutor
(3, 4) Proprietário

7 (Gravíssima)

191,54

694-7
1
 
2
 
3
Conduzir pessoas (1), animais (2) ou carga (3) nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados

235
Condutor

5 (Grave)

127,69

 695-5   0

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência

236
Condutor

4 (Média)

85,13

696-3
1
 
2
 
3

 

Transitar com o veículo em desacordo com as especificações (1), e com falta de inscrição (2) e simbologia (3) necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação

237
Proprietário

5 (Grave)

127,69

 697-1   0

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.

238
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 698-0   0

Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes

239
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 699-8   0

Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.

240
Proprietário

5 (Grave)

127,69

700-5
1
 
2

 

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo (1) ou de habilitação (2) do condutor.

241
(1) Proprietário
(2) Condutor

3 (Leve)


53,20

701-3
1
 
2
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento (1) ou habilitação (2)

242
(1) Proprietário
(2) Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

702-1   0

Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.

243
P. Jurídica

5 (Grave)

127,69

703-0
1
 
2
 
3

 

 

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança (1) com viseira ou óculos de proteção (2) e vestuário (3) de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.

244 - I
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

704-8
1
 
2
 
3

 

 

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança (1) com viseira ou óculos de proteção (2), ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral (3).

244 - II
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

705-6
1
 
2

 

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor (1) e ciclo (2) fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda

244 - III
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 706-4   0

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados.

244 - IV
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

707-2
1
 
2

 

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos (1) ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança (2).

244 - V
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 708-0   0

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.

244 - VI
Condutor

4 (Média)

85,13

709-9
1
 
2

 

 

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor (1) e ciclo (2) sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.

244 - VII
Condutor

4 (Média)

85,13

710-2
1
 
2

 

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor (1) e ciclo (2) transportando carga incompatível com suas especificações.

244 - VIII
Condutor

4 (Média)

85,13

 711-0   0

Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado.

244 - VIII - § 1° (a)
Condutor

4 (Média)

85,13

712-9
1
 
2

 

Conduzir ciclo (1) e ciclomotor (2) em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

244 - VIII - § 1° (b)
Condutor

4 (Média)

85,13

 713-7   0

Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

244 - VIII - § 1° (c)
Condutor

4 (Média)

85,13

 714-5   0

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos , sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

245
PF ou Jur.

5 (Grave)

127,69

715-3
1
 
2

 

 

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada (1), ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito (2).

246
PF ou Jur.

7 (Gravíssima)

191,54

716-0
1
 
2

 

 

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada (1), ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito (2).

246
PF ou Jur.

7 (Gravíssima)

383,08

717-0
1
 
2

 

 

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada (1), ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito (2).

246
PF ou Jur.

7 (Gravíssima)

574,62

718-8
1
 
2

 

 

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada (1), ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito (2).

246
PF ou Jur.

7 (Gravíssima)

766,16

719-6
1
 
2

 

 

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada (1), ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito (2)

246
PF ou Jur.

7 (Gravíssima)

957,70

720-0
1
 
2

 

 

Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana (1) e os de tração animal (2), sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.

247
Condutor

4 (Média)

85,13

721-8   0

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.

248
Proprietário

5 (Grave)

127,69

722-6
1
 
2

 

 

Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado (1), para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga da mercadorias (2).

249
Condutor

4 (Média)

85,13

 723-4   0

Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante à noite.

250 - I (a)
Condutor

4 (Média)

85,13

 724-2   0

Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública.

250 - I (b)
Condutor

4 (Média)

85,13

 725-0   0

Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.

250 - I (c)
Condutor

4 (Média)

85,13

 726-9   0

Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia e de noite, tratando-se de ciclomotor.

250 - I (d)
Condutor

4 (Média)

85,13

 727-7   0

Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, quando o veículo estiver em movimento.

250 - II
Condutor

4 (Média)

85,13

 728-5   0

Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite, quando o veículo estiver em movimento.

250 - III
Condutor

4 (Média)

85,13

 729-3   0

Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

251 - I
Condutor

4 (Média)

85,13

 730-7   0

Utilizar as luzes do veículo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta

251 - II
Condutor

4 (Média)

85,13

 731-5   0

Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.

252 - I
Condutor

4 (Média)

85,13

732-3
1
 
2
 
3

 

Dirigir o veículo transportando pessoas (1), animais (2) ou volume (3) à sua esquerda ou entre os braços e pernas.

252 - II
Condutor

4 (Média)

85,13

 733-1   0

Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.

252 - III
Condutor

4 (Média)

85,13

 734-0   0

Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

252 - IV
Condutor

4 (Média)

85,13

 735-8   0

Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo

252 - V
Condutor

4 (Média)

85,13

736-6
1
 
2

 

Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora (1) ou de telefone celular (2).

252 - VI
Condutor

4 (Média)

85,13

 737-4   0

Bloquear a via com veículo.

253
Condutor

7 (Gravíssima)

191,54

 738-2   0

É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.

254 - I
Pedestre

3 (Leve)

26,65

739-0
1
 
2
 
3

 

É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos (1), pontes (2), ou túneis (3), salvo onde exista permissão.

254 - II
Pedestre

3 (Leve)


26,65

 740-4   0

É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.

254 - III
Pedestre

3 (Leve)

26,65

 741-2   0

É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença de autoridade competente

254 - IV
Pedestre

3 (Leve)

26,65

742-0
1
 
2
 
3
 
4
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria (1), passarela (2), passagem aérea (3) ou subterrânea (4).

254 - V
Pedestre

3 (Leve)

26,65

 743-9   0

É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.

254 - VI
Pedestre

3 (Leve)

26,65

744-7
1
 
2

 

Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta (1), ou de forma agressiva (2).

255
Condutor

4 (Média)

85,13

Os códigos 745 a 747, que se referem a infrações por excesso de velocidade, estão no local antes destinado aos códigos 621 a 624, que, antes da lei nº 11.334/06, eram os código de enquadramento das infrações.

Fonte: http://www.detran.sc.gov.br/infracoes/quadro.htm



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