RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSARIOS
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSARIOS


PARA 1ª HABILITAÇÃO

  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Cópia do Comprovante de Residência ou Original

 

PARA ADIÇÃO E/OU MUDANÇA DE CATEGORIA

  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Cópia da CNH
  • Cópia do Comprovante de Residência ou Original

 

PARA TROCA DE PERMISSÃO

  • Cópia da PPD 
  • Cópia do Comprovante de Residência ou Original

 

PARA 2ª VIA

  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Cópia do B.O.
  • Cópia do Comprovante de Residência ou Original

 

PARA PID (carteira Internacional)

  • Cópia da CNH
  • Cópia do Comprovante de Residência ou Original

 

Comprovantes de residência aceitos pelo órgão de trânsito

   Para os procedimentos no órgão de trânsito, entende-se como comprovante de residência, de acordo com parecer da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC, os seguintes documentos:
   • Fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura
   • Contrato de locação do imóvel em nome do interessado
   • Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias
   • Correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias
   • Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros
   • Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA

   Há que se salientar algumas observações sobre os documentos acima referidos:

   1 - Quaisquer declarações deverão apresentar a firma do signatário reconhecida como verdadeira ou autêntica, tendo em vista a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito
   2 - Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. Poderá o servidor do DETRAN/SC, após conferência com o documento original, carimbar (com a observação "confere com o original") os processos requeridos diretamente pelos usuários
   3 - Serão aceitos documentos em nome do pai, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento

 Fonte: http://www.detran.sc.gov.br/habilitacao/permissao.htm#residencia



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