O processo de primeira habilitação não concluído no prazo de 12 meses deverá ser inativado/cancelado.
Portaria nº 030/DETRAN/ASJUR/2006
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que preconiza o artigo 22 da Lei Federal nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo 3º, da Resolução nº 168/04 e as alterações introduzidas pela Resolução nº 169/05, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando o artigo 1º da Portaria de nº 15/05 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
RESOLVE:
Art. 1º - O processo de primeira habilitação não concluído no prazo de 12 meses, a contar de 22.06.2005, deverá ser inativado/cancelado.
§ 1º. Os processos de primeira habilitação iniciados antes da vigência da Resolução nº 168/04 do CONTRAN serão inativados/cancelados em 22.06.2006.
§ 2º. Inativado/cancelado o processo de primeira habilitação, não se aproveitará o número do formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH – do candidato.
Art. 2º - Caso o candidato solicite a abertura de novo processo de primeira habilitação, poderão ser aproveitadas as seguintes etapas do RENACH inativado/cancelado:
I Cursos Teórico-técnicos e de Prática de Direção Veicular concluídos, por mais 12 meses, a contar da data da inativação/cancelamento do processo, desde que devidamente lançados no sistema informatizado.
II taxas pagas e não utilizadas (Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Exame Teórico-técnico, LADV, Exame de Prática de Direção Veicular e Expedição), desde que o pagamento dessas taxas não tenha ocorrido há mais de 05 anos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 7 de junho de 2006.
Del. PAULO ROBERTO DIAS NEVES
Diretor Estadual de Trânsito
Publicado no DOE nº 17.901, de 9 de junho de 2006