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VALIDADE DA CNH
VALIDADE DA CNH

Art. 162. CTB

Dirigir veículo:

V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

        Infração - gravíssima; 7 pontos;

        Penalidade - multa; R$ 191,54

        Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

                                                    

                                                          CNH VENCIDA

 

Fique de olho na data de validade da CNH e procure um CFC ou órgão do Detran responsável para renovar, com pelo menos um mês de antecedência.

Os condutores que tiraram a primeira habilitação antes de 1998 terão que fazer o Exame Médico e  passar pelo Curso de Atualização de Direção Defensiva e Primeiros Socorros ou, se preferir, podem optar por fazer uma prova escrita.

Para fazer o curso, basta procurar um Centro de Formação de Condutores Credenciado (CFC). Para quem optar por prova escrita deve procurar uma unidade do Detran ou Ciretran.

Nos demais casos o condutor deverá fazer o Exame Médico.

A validade da cnh será de no máximo 05 anos (para condutor até 65 anos de idade), 03 anos (após 65 anos) e 04 anos na troca de permissão.

OBS.: Se for condutor profissional (que exerça atividade remunerada), como transporte de cargas ou passageiros, por exemplo, deve passar por avaliação psicológica (LEI No 10.350, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001).

NOTA: Na Troca de Permissão o candidato não fará exames (médico, psicotécnico).



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