Art. 162. CTB
Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima; 7 pontos;
Penalidade - multa; R$ 191,54
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
CNH VENCIDA
Fique de olho na data de validade da CNH e procure um CFC ou órgão do Detran responsável para renovar, com pelo menos um mês de antecedência.
Os condutores que tiraram a primeira habilitação antes de 1998 terão que fazer o Exame Médico e passar pelo Curso de Atualização de Direção Defensiva e Primeiros Socorros ou, se preferir, podem optar por fazer uma prova escrita.
Para fazer o curso, basta procurar um Centro de Formação de Condutores Credenciado (CFC). Para quem optar por prova escrita deve procurar uma unidade do Detran ou Ciretran.
Nos demais casos o condutor deverá fazer o Exame Médico.
A validade da cnh será de no máximo 05 anos (para condutor até 65 anos de idade), 03 anos (após 65 anos) e 04 anos na troca de permissão.
OBS.: Se for condutor profissional (que exerça atividade remunerada), como transporte de cargas ou passageiros, por exemplo, deve passar por avaliação psicológica (LEI No 10.350, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001).
NOTA: Na Troca de Permissão o candidato não fará exames (médico, psicotécnico).